Escritura Pública: o que é e para que serve?

por F1 Cia Imobiliária
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Escritura Pública: o que é e para que serve?

Ao comprar ou vender um imóvel, muitas documentações são emitidas, de modo a formalizar e tornar o processo de troca legal.

Um dos documentos mais importantes desse tipo de transação é a escritura pública.

A escritura pública pode ser de diversas naturezas, pois é um documento que manifesta a vontade de duas partes em um acordo.

No caso deste artigo, vamos te explicar sobre a escritura de compra e venda de imóvel.

Acompanhe essa leitura para entender do que se trata a escritura de imóvel, além de como e quando ela deve ser emitida!

O que é uma escritura pública?

A escritura pública é um documento, assinado em cartório por um tabelião, que comprova um ato ou negócio entre pessoas interessadas.

Por isso, essa pode ser de divórcios, separações, união estável e, sobretudo, de compra e venda de imóveis, assunto que trataremos neste blog.

A escritura pública de compra e venda de imóveis, por sua vez, trata-se de um dos processos de aquisição legal de imóveis, onde ambas as partes (vendedor e comprador) formalizam a troca.

Por isso, neste documento é necessário que haja os dados e assinatura dos interessados, bem como do tabelião e de testemunhas.

O documento então vai comprovar que há interesse em compra e venda, bem como permitir o próximo passo da aquisição, que é o registro do imóvel.

A escritura, inclusive, tornará obrigatória o cumprimento do acordo registrado, podendo assim ser utilizada em disputas judiciais, depois de ser registrada em um Cartório.

Como funciona o registro em cartório?

O registro em cartório é basicamente a emissão de um novo documento, que necessita da escritura e um contrato (geralmente opcional).

Trata-se da última etapa do processo de compra de um imóvel.

Basicamente, para o registro do imóvel, é preciso direcionar-se ao Cartório de Registro de Imóveis.

É necessário consultar a instituição e perguntar sobre quais são os documentos necessários para apresentar.

Na maior parte das vezes, será preciso ir ao local com a escritura do imóvel, e também o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Após registrar o imóvel, por meio da escritura, o comprador terá a propriedade reconhecida pela lei. A matrícula do imóvel recebe também a atualização de titularidade.

Quem pode redigir uma escritura pública?

Escritura Pública: o que é e para que serve?

Apenas um tabelião de notas, que trabalha em um Cartório de Notas, pode lavrar, de forma legal, a escritura pública.

Por isso, comprador e vendedor precisam encaminhar-se ao Cartório de Notas mais próximo, apresentando os seguintes documentos:

  • nome, RG e CPF do comprador e vendedor;
  • estado civil e profissão do comprador e vendedor;
  • comprovante de residência do comprador e vendedor;
  • certidão de inteiro teor, com matrícula do imóvel;
  • certidão de ônus e ações;
  • cartela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Certidão de Valor Venal;
  • certidões negativas do imóvel;
  • Guia de Recolhimento do ITBI;
  • contrato de compra e venda (opcional).

O tabelião, após analisar os documentos e certificar a vontade de ambos, finalmente assina a escritura.

Vale ressaltar que a escritura precisa ser registrada, posteriormente, em um Cartório de Registro de Imóveis.

Quando solicitar a escritura pública?

A escritura pública de compra e venda de imóvel não é obrigatória.

De acordo com o artigo 108 do Código Civil, caso o valor venal do imóvel exceda 30 salários mínimos, é preciso emitir a escritura. Menos do que isso, o documento pode ser dispensado.

Mas daí fica a dúvida. E como faz para registrar o imóvel sem escritura?

A resposta é que, em imóveis com valor venal menor do que 30 salários mínimos, não é possível transferir a propriedade.

Sendo assim, o comprador pode ser apenas possuidor do imóvel, ou seja, aquele que usufrui do bem.

Posso solicitar uma escritura online?

Durante a pandemia, se tornou possível solicitar uma escritura online, em todo o Brasil.

Para emitir a sua escritura online, basta acessar o portal e-Notariado.

Será necessário apresentar os documentos necessários, tanto do comprador, quanto do vendedor.

O tabelião será responsável por providenciar a emissão de guias de pagamento de impostos e de todas as certidões.

A assinatura da escritura online será digital. A lavratura da escritura ocorrerá, por final, em uma videoconferência.

Quais os custos envolvidos?

Existem dois principais custos na emissão da escritura pública, que são o ITBI e as despesas cartorárias.

O ITBI precisa ser pago no momento de registro do imóvel, e varia de acordo com cada região. O cálculo é realizado em cima do valor venal do bem, multiplicado a um percentual, que varia, geralmente, entre 2% a 4%.

As despesas do Cartório também são calculadas a partir do valor venal da propriedade.

Vale lembrar que a escritura não vence. Sendo assim, será preciso realizar novos investimentos quando houver outra transação de transferência.

O comprador é o responsável pelos custos, mas nada impede que o vendedor realize os pagamentos.

Quais as vantagens em se fazer uma escritura pública?

Existe uma principal vantagem em se fazer uma escritura pública de compra e venda de imóveis, que é a da segurança jurídica.

O documento, por firmar legalmente a relação entre os dois interessados na troca, pode ser uma prova de que a venda foi efetivada.

Cabe ainda ressaltar que a escritura, para estar assegurada pela Justiça, precisa ser registrada em um Cartório de Registro de Imóveis.

Passo a passo para solicitar uma escritura pública de compra e venda de um imóvel

Escritura Pública: o que é e para que serve?

Conheça o passo a passo para solicitar uma escritura de compra e venda de imóvel:

Documentos para quem é comprador

Alguns documentos são exigidos para o comprador, como:

  • certidão do imóvel atualizada, onde consta a matrícula e o histórico de alterações;
  • certidão da prefeitura de cálculo do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI);
  • cópias autenticadas em cartório do RG, CPF do comprador e de cônjuge, caso exista;
  • comprovante de endereço e profissão do comprador e cônjuge, caso exista;
  • cópia de certidão de nascimento ou casamento.

Documentos para quem é vendedor

Por sua vez, o vendedor deve separar e apresentar os seguintes documentos:

  • cópia autenticada do RG e CPF;
  • certidão de casamento ou nascimento;
  • pacto antenupcial registrado, se existir;
  • profissão do proprietário e cônjuge, caso exista;
  • comprovante de endereço.

Documentos caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora

Para compras diretamente com a imobiliária ou construtora, os documentos que precisam ser apresentados em cartório para escritura são:

  • CNPJ;
  • Contrato Social Consolidado;
  • dados gerais dos administradores como RG e CPF, endereços e profissões;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  • certidão negativa de tributos;
  • certidão negativa de contribuições do INSS.

Verificar as certidões negativas

Em compras, seja diretamente com o vendedor ou com empresas, é preciso que as certidões negativas sejam verificadas.

As principais certidões que devem ser apresentadas são:

  • certidão de registro do imóvel;
  • certidão de ônus e ações;
  • Certidão de Valor Venal ou cartela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • certidão negativa de débito e alienações.

Pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI

É preciso pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pois será preciso apresentá-lo ao solicitar a escritura e, em seguida, o registro do imóvel.

Taxas de remuneração pelos serviços do cartório e do tabelião

Também será necessário pagar pelos serviços cartorários e do tabelião. Os valores são apresentados no Cartório de Notas.

Portanto, é preciso adicionar esses valores no planejamento financeiro.

Levar a escritura ao Ofício de Registro de imóveis

Por fim, ao conseguir a escritura lavrada, será preciso registrá-la em um Cartório de Registro de Imóveis. Nessa etapa também será realizada a transferência de titularidade do imóvel.

Qual a diferença entre contrato, escritura pública de compra e venda e registro de imóvel?

Existem diferenças entre três documentos principais do processo de compra e venda de um bem imóvel, que são o contrato, a escritura pública e o registro de imóvel.

O contrato é o primeiro documento emitido, onde vendedor e comprador assinam um acordo de aquisição. Por si só, ele não é capaz de garantir a transação.

Já a escritura pública é o primeiro passo judicial que sela um acordo entre ambas as partes. Ela é assinada por um tabelião em um Cartório de Notas.

O registro de imóvel, por fim, concluiu a transferência de propriedade para o comprador. O documento é emitido em um Cartório de Registro de Imóveis.

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Conclusão

A escritura é um documento que comprova o acordo de duas partes, e pode ser de diversos tipos, sendo o mais popular o de compra e venda de imóvel.

Trata-se de uma etapa importante para um investimento seguro e assegurado pela Justiça.

Caso tenha gostado deste artigo, leia também: “Compra de terreno: conheça os documentos necessários”.

Para mais conteúdos e dicas sobre o mercado imobiliário e as melhores regiões de Florianópolis para morar, acompanhe o nosso blog.

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