Ao comprar ou vender um imóvel, muitas documentações são emitidas, de modo a formalizar e tornar o processo de troca legal.
Um dos documentos mais importantes desse tipo de transação é a escritura pública.
A escritura pública pode ser de diversas naturezas, pois é um documento que manifesta a vontade de duas partes em um acordo.
No caso deste artigo, vamos te explicar sobre a escritura de compra e venda de imóvel.
Acompanhe essa leitura para entender do que se trata a escritura de imóvel, além de como e quando ela deve ser emitida!
O que é uma escritura pública?
A escritura pública é um documento, assinado em cartório por um tabelião, que comprova um ato ou negócio entre pessoas interessadas.
Por isso, essa pode ser de divórcios, separações, união estável e, sobretudo, de compra e venda de imóveis, assunto que trataremos neste blog.
A escritura pública de compra e venda de imóveis, por sua vez, trata-se de um dos processos de aquisição legal de imóveis, onde ambas as partes (vendedor e comprador) formalizam a troca.
Por isso, neste documento é necessário que haja os dados e assinatura dos interessados, bem como do tabelião e de testemunhas.
O documento então vai comprovar que há interesse em compra e venda, bem como permitir o próximo passo da aquisição, que é o registro do imóvel.
A escritura, inclusive, tornará obrigatória o cumprimento do acordo registrado, podendo assim ser utilizada em disputas judiciais, depois de ser registrada em um Cartório.
Como funciona o registro em cartório?
O registro em cartório é basicamente a emissão de um novo documento, que necessita da escritura e um contrato (geralmente opcional).
Trata-se da última etapa do processo de compra de um imóvel.
Basicamente, para o registro do imóvel, é preciso direcionar-se ao Cartório de Registro de Imóveis.
É necessário consultar a instituição e perguntar sobre quais são os documentos necessários para apresentar.
Na maior parte das vezes, será preciso ir ao local com a escritura do imóvel, e também o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Após registrar o imóvel, por meio da escritura, o comprador terá a propriedade reconhecida pela lei. A matrícula do imóvel recebe também a atualização de titularidade.
Quem pode redigir uma escritura pública?
Apenas um tabelião de notas, que trabalha em um Cartório de Notas, pode lavrar, de forma legal, a escritura pública.
Por isso, comprador e vendedor precisam encaminhar-se ao Cartório de Notas mais próximo, apresentando os seguintes documentos:
- nome, RG e CPF do comprador e vendedor;
- estado civil e profissão do comprador e vendedor;
- comprovante de residência do comprador e vendedor;
- certidão de inteiro teor, com matrícula do imóvel;
- certidão de ônus e ações;
- cartela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Certidão de Valor Venal;
- certidões negativas do imóvel;
- Guia de Recolhimento do ITBI;
- contrato de compra e venda (opcional).
O tabelião, após analisar os documentos e certificar a vontade de ambos, finalmente assina a escritura.
Vale ressaltar que a escritura precisa ser registrada, posteriormente, em um Cartório de Registro de Imóveis.
Quando solicitar a escritura pública?
A escritura pública de compra e venda de imóvel não é obrigatória.
De acordo com o artigo 108 do Código Civil, caso o valor venal do imóvel exceda 30 salários mínimos, é preciso emitir a escritura. Menos do que isso, o documento pode ser dispensado.
Mas daí fica a dúvida. E como faz para registrar o imóvel sem escritura?
A resposta é que, em imóveis com valor venal menor do que 30 salários mínimos, não é possível transferir a propriedade.
Sendo assim, o comprador pode ser apenas possuidor do imóvel, ou seja, aquele que usufrui do bem.
Posso solicitar uma escritura online?
Durante a pandemia, se tornou possível solicitar uma escritura online, em todo o Brasil.
Para emitir a sua escritura online, basta acessar o portal e-Notariado.
Será necessário apresentar os documentos necessários, tanto do comprador, quanto do vendedor.
O tabelião será responsável por providenciar a emissão de guias de pagamento de impostos e de todas as certidões.
A assinatura da escritura online será digital. A lavratura da escritura ocorrerá, por final, em uma videoconferência.
Quais os custos envolvidos?
Existem dois principais custos na emissão da escritura pública, que são o ITBI e as despesas cartorárias.
O ITBI precisa ser pago no momento de registro do imóvel, e varia de acordo com cada região. O cálculo é realizado em cima do valor venal do bem, multiplicado a um percentual, que varia, geralmente, entre 2% a 4%.
As despesas do Cartório também são calculadas a partir do valor venal da propriedade.
Vale lembrar que a escritura não vence. Sendo assim, será preciso realizar novos investimentos quando houver outra transação de transferência.
O comprador é o responsável pelos custos, mas nada impede que o vendedor realize os pagamentos.
Quais as vantagens em se fazer uma escritura pública?
Existe uma principal vantagem em se fazer uma escritura pública de compra e venda de imóveis, que é a da segurança jurídica.
O documento, por firmar legalmente a relação entre os dois interessados na troca, pode ser uma prova de que a venda foi efetivada.
Cabe ainda ressaltar que a escritura, para estar assegurada pela Justiça, precisa ser registrada em um Cartório de Registro de Imóveis.
Passo a passo para solicitar uma escritura pública de compra e venda de um imóvel
Conheça o passo a passo para solicitar uma escritura de compra e venda de imóvel:
Documentos para quem é comprador
Alguns documentos são exigidos para o comprador, como:
- certidão do imóvel atualizada, onde consta a matrícula e o histórico de alterações;
- certidão da prefeitura de cálculo do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI);
- cópias autenticadas em cartório do RG, CPF do comprador e de cônjuge, caso exista;
- comprovante de endereço e profissão do comprador e cônjuge, caso exista;
- cópia de certidão de nascimento ou casamento.
Documentos para quem é vendedor
Por sua vez, o vendedor deve separar e apresentar os seguintes documentos:
- cópia autenticada do RG e CPF;
- certidão de casamento ou nascimento;
- pacto antenupcial registrado, se existir;
- profissão do proprietário e cônjuge, caso exista;
- comprovante de endereço.
Documentos caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora
Para compras diretamente com a imobiliária ou construtora, os documentos que precisam ser apresentados em cartório para escritura são:
- CNPJ;
- Contrato Social Consolidado;
- dados gerais dos administradores como RG e CPF, endereços e profissões;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- certidão negativa de tributos;
- certidão negativa de contribuições do INSS.
Verificar as certidões negativas
Em compras, seja diretamente com o vendedor ou com empresas, é preciso que as certidões negativas sejam verificadas.
As principais certidões que devem ser apresentadas são:
- certidão de registro do imóvel;
- certidão de ônus e ações;
- Certidão de Valor Venal ou cartela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- certidão negativa de débito e alienações.
Pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI
É preciso pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pois será preciso apresentá-lo ao solicitar a escritura e, em seguida, o registro do imóvel.
Taxas de remuneração pelos serviços do cartório e do tabelião
Também será necessário pagar pelos serviços cartorários e do tabelião. Os valores são apresentados no Cartório de Notas.
Portanto, é preciso adicionar esses valores no planejamento financeiro.
Levar a escritura ao Ofício de Registro de imóveis
Por fim, ao conseguir a escritura lavrada, será preciso registrá-la em um Cartório de Registro de Imóveis. Nessa etapa também será realizada a transferência de titularidade do imóvel.
Qual a diferença entre contrato, escritura pública de compra e venda e registro de imóvel?
Existem diferenças entre três documentos principais do processo de compra e venda de um bem imóvel, que são o contrato, a escritura pública e o registro de imóvel.
O contrato é o primeiro documento emitido, onde vendedor e comprador assinam um acordo de aquisição. Por si só, ele não é capaz de garantir a transação.
Já a escritura pública é o primeiro passo judicial que sela um acordo entre ambas as partes. Ela é assinada por um tabelião em um Cartório de Notas.
O registro de imóvel, por fim, concluiu a transferência de propriedade para o comprador. O documento é emitido em um Cartório de Registro de Imóveis.
Deseja adquirir um imóvel em Florianópolis, de forma segura e legal? Conte com a F1 Cia. Imobiliária!
Conclusão
A escritura é um documento que comprova o acordo de duas partes, e pode ser de diversos tipos, sendo o mais popular o de compra e venda de imóvel.
Trata-se de uma etapa importante para um investimento seguro e assegurado pela Justiça.
Caso tenha gostado deste artigo, leia também: “Compra de terreno: conheça os documentos necessários”.
Para mais conteúdos e dicas sobre o mercado imobiliário e as melhores regiões de Florianópolis para morar, acompanhe o nosso blog.