Lei do Inquilinato: conheça os deveres e direitos de locador e locatário!

por F1 Cia. Imobiliária
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Lei do Inquilinato: conheça os deveres e direitos de locador e locatário!

No Brasil, mais de 13 milhões de famílias moram de aluguel e, por isso, é importante contar com uma legislação que regule os papéis envolvidos nessa relação: a Lei do Inquilinato.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) realizada em 2019 e mostram o cenário da moradia no país.

Saiba mais sobre o assunto a seguir!

O que é a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato é a norma que estabelece os direitos e deveres de locadores e locatários em território nacional. Definida em 1991, a lei nº 8.245 é voltada para imóveis comerciais e residenciais e constituiu a padronização das ações que devem ser tomadas por ambas as partes.

Pontos importantes abordados pela Lei do Inquilinato

Contrato de locação 

O contrato de locação formalizado, segundo a lei, não é obrigatório, mas é realizado na maioria das vezes, pois traz segurança a ambos os lados.

Ele estabelece uma série de características que regem a relação entre as partes, como:

  • quebra de contrato;
  • ação de despejo;
  • garantias do locatário e do locador;
  • direitos e obrigações dos inquilinos e proprietários.

É importante que o contrato compreenda temas como: as informações do locador e locatário; a descrição do bem; o tipo e a vigência do contrato; as condições de pagamento e o que pode ser feito em caso de inadimplência.

Aluguel

Não existe um valor predeterminado pela legislação e locador e locatário ficam livres para determinar o melhor valor.

No entanto, o que vai determinar o reajuste também deve estar definido em contrato e ser acordado entre as partes. Além disso, ao longo do período é possível modificar as cláusulas de reajuste.

É vedado pela lei o pagamento em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial e ao salário mínimo.

Geralmente, o reajuste é anual.

Direitos e deveres do locador

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O locador deve:

  • entregar o imóvel em bom estado ao locatário;
  • pagar despesas extraordinárias do condomínio;
  • pagar impostos e taxas, caso não haja nada estabelecido em contrato sobre o assunto;
  • respeitar o período da locação e deixar o locatário livre para utilizar o bem como ele bem entender, desde que respeite a destinação do imóvel;
  • pagar taxas de administração da imobiliária;
  • oferecer recibo ao locatário.

E tem como direito:

  • receber o aluguel em dia;
  • solicitar garantias para o aluguel do imóvel, como fiador, por exemplo;
  • reajustar o valor do aluguel segundo a lei;
  • fazer visitas acordadas com o inquilino.

Direitos e deveres do locatário

Já o locatário tem como direitos e deveres:

  • pagar o aluguel e outras taxas acordadas em contrato em dia;
  • entregar o imóvel da mesma maneira como recebeu no início do contrato, há menos que haja consentimento do locador em relação às modificações;
  • tratar o imóvel com cuidado e usá-lo apenas para uso combinado em contrato (comercial ou residencial);
  • pagar as despesas do imóvel, como luz, água, esgoto, além de despesas ordinárias do condomínio;
  • informar o locador em caso de danos estruturais e reparar danos causados por si, por sua família ou visitantes;
  • seguir o regulamento do condomínio.

E tem como direito: 

  • ter preferência na compra do imóvel;
  • receber o imóvel em boas condições;
  • pedir quebra de contrato com aviso prévio;
  • receber valores gastos em obras emergenciais;

Garantias locatícias

As garantias locatícias estão previstas na Lei do Inquilinato e servem para proteger o proprietário de possíveis calotes.

As principais garantias das quais ele pode se valer são:

  • fiador – uma terceiro responsável pelo pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino;
  • caução – valor inicial pago pelo inquilino que pode ser usado em caso de necessidade;
  • seguro fiança – valor mensal pago pelo inquilino que corresponde de 8% a 15% do valor do aluguel e não é devolvido a ele.

Rescisão do contrato

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Se por algum motivo uma das partes precisar rescindir o contrato, existem algumas regras para essa decisão, segundo a lei.

Caracteriza-se como rescisão a quebra de contrato que acontece antes do período acordado, como por exemplo, os 12 meses iniciais. 

Dentro deste período é preciso haver um aviso prévio de 30 dias e o pagamento da multa. No caso do locatário, caso haja transferência de trabalho para outras localidades a multa pode ser revogada.

Ações judiciais

A Lei do Inquilinato prevê alguns tipos de ações, como:

  • as ações de despejo, em caso de não pagamento do aluguel;
  • ações de consignação em pagamento de aluguel – se houver recusa do locador em receber o aluguel, o locatário pode abrir ação para efetuar o pagamento e não ficar inadimplente;
  • ações revisionais de aluguel – obtenção de um novo valor de aluguel, caso o valor atual tenha se tornado defasado ou excessivo;
  • ações renovatórias de locação – pode ser aberta pelo inquilino, caso as duas partes não consigam chegar a um acordo de renovação.

Cenários em que a Lei do Inquilinato não se aplica

A Lei do Inquilinato é aplicada para imóveis urbanos residenciais e comerciais, mas não se aplica a todos os tipos de imóveis. Veja o que diz o artigo primeiro da lei:

Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais (que não a do Inquilinato) as locações:

  • “de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
  • de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
  • de espaços destinados à publicidade;
  • em apart- hotéis, hotéis – residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar”

Quando o locador pode pedir a desocupação do imóvel?

Em três situações:

  • inadimplência do inquilino;
  • quebra de contrato por parte do morador;
  • uso indevido do imóvel.

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Conclusão

A Lei do Inquilinato é muito importante para garantir os direitos e deveres de ambas as partes em um contrato de aluguel.

Conhecê-la evita possíveis fraudes e golpes e garante uma relação mais profissional e segura.

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