No Brasil, mais de 13 milhões de famílias moram de aluguel e, por isso, é importante contar com uma legislação que regule os papéis envolvidos nessa relação: a Lei do Inquilinato.
Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) realizada em 2019 e mostram o cenário da moradia no país.
Saiba mais sobre o assunto a seguir!
O que é a Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato é a norma que estabelece os direitos e deveres de locadores e locatários em território nacional. Definida em 1991, a lei nº 8.245 é voltada para imóveis comerciais e residenciais e constituiu a padronização das ações que devem ser tomadas por ambas as partes.
Pontos importantes abordados pela Lei do Inquilinato
Contrato de locação
O contrato de locação formalizado, segundo a lei, não é obrigatório, mas é realizado na maioria das vezes, pois traz segurança a ambos os lados.
Ele estabelece uma série de características que regem a relação entre as partes, como:
- quebra de contrato;
- ação de despejo;
- garantias do locatário e do locador;
- direitos e obrigações dos inquilinos e proprietários.
É importante que o contrato compreenda temas como: as informações do locador e locatário; a descrição do bem; o tipo e a vigência do contrato; as condições de pagamento e o que pode ser feito em caso de inadimplência.
Aluguel
Não existe um valor predeterminado pela legislação e locador e locatário ficam livres para determinar o melhor valor.
No entanto, o que vai determinar o reajuste também deve estar definido em contrato e ser acordado entre as partes. Além disso, ao longo do período é possível modificar as cláusulas de reajuste.
É vedado pela lei o pagamento em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial e ao salário mínimo.
Geralmente, o reajuste é anual.
Direitos e deveres do locador
O locador deve:
- entregar o imóvel em bom estado ao locatário;
- pagar despesas extraordinárias do condomínio;
- pagar impostos e taxas, caso não haja nada estabelecido em contrato sobre o assunto;
- respeitar o período da locação e deixar o locatário livre para utilizar o bem como ele bem entender, desde que respeite a destinação do imóvel;
- pagar taxas de administração da imobiliária;
- oferecer recibo ao locatário.
E tem como direito:
- receber o aluguel em dia;
- solicitar garantias para o aluguel do imóvel, como fiador, por exemplo;
- reajustar o valor do aluguel segundo a lei;
- fazer visitas acordadas com o inquilino.
Direitos e deveres do locatário
Já o locatário tem como direitos e deveres:
- pagar o aluguel e outras taxas acordadas em contrato em dia;
- entregar o imóvel da mesma maneira como recebeu no início do contrato, há menos que haja consentimento do locador em relação às modificações;
- tratar o imóvel com cuidado e usá-lo apenas para uso combinado em contrato (comercial ou residencial);
- pagar as despesas do imóvel, como luz, água, esgoto, além de despesas ordinárias do condomínio;
- informar o locador em caso de danos estruturais e reparar danos causados por si, por sua família ou visitantes;
- seguir o regulamento do condomínio.
E tem como direito:
- ter preferência na compra do imóvel;
- receber o imóvel em boas condições;
- pedir quebra de contrato com aviso prévio;
- receber valores gastos em obras emergenciais;
Garantias locatícias
As garantias locatícias estão previstas na Lei do Inquilinato e servem para proteger o proprietário de possíveis calotes.
As principais garantias das quais ele pode se valer são:
- fiador – uma terceiro responsável pelo pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino;
- caução – valor inicial pago pelo inquilino que pode ser usado em caso de necessidade;
- seguro fiança – valor mensal pago pelo inquilino que corresponde de 8% a 15% do valor do aluguel e não é devolvido a ele.
Rescisão do contrato
Se por algum motivo uma das partes precisar rescindir o contrato, existem algumas regras para essa decisão, segundo a lei.
Caracteriza-se como rescisão a quebra de contrato que acontece antes do período acordado, como por exemplo, os 12 meses iniciais.
Dentro deste período é preciso haver um aviso prévio de 30 dias e o pagamento da multa. No caso do locatário, caso haja transferência de trabalho para outras localidades a multa pode ser revogada.
Ações judiciais
A Lei do Inquilinato prevê alguns tipos de ações, como:
- as ações de despejo, em caso de não pagamento do aluguel;
- ações de consignação em pagamento de aluguel – se houver recusa do locador em receber o aluguel, o locatário pode abrir ação para efetuar o pagamento e não ficar inadimplente;
- ações revisionais de aluguel – obtenção de um novo valor de aluguel, caso o valor atual tenha se tornado defasado ou excessivo;
- ações renovatórias de locação – pode ser aberta pelo inquilino, caso as duas partes não consigam chegar a um acordo de renovação.
Cenários em que a Lei do Inquilinato não se aplica
A Lei do Inquilinato é aplicada para imóveis urbanos residenciais e comerciais, mas não se aplica a todos os tipos de imóveis. Veja o que diz o artigo primeiro da lei:
Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais (que não a do Inquilinato) as locações:
- “de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
- de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
- de espaços destinados à publicidade;
- em apart- hotéis, hotéis – residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar”
Quando o locador pode pedir a desocupação do imóvel?
Em três situações:
- inadimplência do inquilino;
- quebra de contrato por parte do morador;
- uso indevido do imóvel.
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Conclusão
A Lei do Inquilinato é muito importante para garantir os direitos e deveres de ambas as partes em um contrato de aluguel.
Conhecê-la evita possíveis fraudes e golpes e garante uma relação mais profissional e segura.
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