
Posse do Imóvel: entenda o que é e como comprová-la
A posse do imóvel é dada ao proprietário que possui um imóvel registrado em cartório, de forma legal.
Para ter a posse de um imóvel é necessário que tudo esteja comprovado conforme às legislações vigentes.
Poucas pessoas sabem sobre quais são os direitos de quem possui a posse de um imóvel. Além disso, existem aqueles que confundem posse com propriedade.
Neste artigo, vamos te explicar tudo sobre a posse do imóvel segundo a Lei. Acompanhe a leitura!
O que é posse do imóvel?
A posse do imóvel, segundo o artigo 1.196 do Código Civil Brasileiro, é dada a alguém que tem o exercício, pleno ou não, de alguns poderes inerentes à propriedade.
Em outras palavras, a posse do imóvel é conferida à quem está usufruindo de diferentes formas de um imóvel.
O conceito de posse, em geral, pode se estender às pessoas que possuem alguns poderes em relação a um bem.
Para que alguém de fato tenha todos os direitos sob um imóvel, é necessário entrar com um processo judicial conhecido como usucapião.
Este processo acontece a partir da verificação do juiz junto aos Governos Estaduais, Municipais e Federal.
A posse pode ser dividida em dois tipos: a direta e a indireta.
A posse direta é quando o possuidor está fisicamente com o bem. A posse indireta é quando o possuidor não está fisicamente com o bem, mas tem papel de dono.
Qual é a diferença entre propriedade e posse do imóvel?
Muitas pessoas podem confundir a propriedade com a posse do imóvel. A diferença entre eles é bem simples.
Enquanto a posse é dada àquele que possui alguns direitos sob um imóvel, a propriedade é dada aos que possuem todos os direitos sob um imóvel.
Desse modo, é proprietário aquele que passou pelo processo de usucapião e obteve a matrícula do imóvel de posse em seu nome.
Assim, conclui-se que o proprietário é de fato o dono daquele imóvel, que possui o registro atrelado ao seu nome.
Por sua vez, o possuidor é aquela pessoa que usufrui do imóvel.
Portanto, até mesmo os documentos utilizados para obtenção de propriedade e posse são diferentes.
Ao transferir uma posse, basta que se utilizem escrituras públicas. No caso de posse, seria uma Escritura de Cessão de Direitos Possessórios.
De outro lado, a transferência da propriedade é assegurada pela Escritura Definitiva de Compra e Venda, quando o pagamento é à vista, e pela Escritura de Promessa de Compra e Venda, em caso de pagamento parcelado.
Escritura de Posse do Imóvel
A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo.
O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.
O conceito está muito relacionado com a ilegalidade, mas é um termo assegurado pela legislação, pois existem posses totalmente legais.
Vale lembrar que a escritura pública também pode ser utilizada na aquisição de propriedade do imóvel.
No entanto, essa situação exige mais etapas, mais gastos e mais burocracia.
De qualquer forma, somente é dono de um imóvel, em todos os direitos possíveis, aquele que é proprietário.
Quais são os direitos de quem detém a posse?
Mesmo que não possuindo todos os direitos de um proprietário, um possuidor também tem direitos regulamentados.
Abaixo, separamos os principais:
- Direitos de vizinhança: quem tem posse pode reivindicar direitos que envolvam a relação com vizinhos, e que dizem sobre a saúde, segurança e sossego do possuidor e de sua família;
- Direito de Usucapião: o direito de usucapião é uma das formas de se tornar proprietário de um imóvel, tornando assim o seu nome atrelado ao registro do imóvel. No entanto, trata-se de um processo que deve ser comprovado judicialmente pelos devidos meios.
Quais os documentos que comprovam a posse?
A posse é conferida à quem age como se fosse dono do imóvel. Dessa forma, ele já pode ser reconhecido como possuidor.
No entanto, é importante resguardar os direitos de posse sob um imóvel através de documentos.
No caso de posse, é possível comprá-la a partir da Escritura.
Para conseguir a Escritura de Posse do Imóvel, é possível recorrer ao antigo possuidor, que deve transferir a posse de forma legal, em um cartório.
Outra forma é a partir de provas que você é dono do imóvel, que cumpre obrigações legais, como o pagamento correto do IPTU, e também realiza a manutenção do espaço.
Mais alguns fatores podem entrar em consideração neste momento, mas é uma operação judicial, onde os interessados devem buscar por um advogado da área.
O que é um imóvel de posse?
Um imóvel de posse é aquele que ainda não possui um número de matrícula e, portanto, não é uma propriedade.
Dessa forma, não existe um proprietário legal para este bem. O que existe, na verdade, é um possuidor.
Portanto, ao adquirir um imóvel desse tipo, será necessário entrar com processos para a aquisição de propriedade.
Vale a pena adquirir um imóvel de posse?
Como já explicado no decorrer do artigo, a posse não garante, de fato, que você pode usar, gozar, dispor e reivindicar do espaço.
Por isso, é necessário que você analise se essa aquisição faz sentido para os seus planos pessoais.
Embora a posse tenha legislações mais limitadas que a propriedade, ela ainda é assegurada pela Justiça.
É preciso se atentar, por exemplo, ao plano de tornar esse imóvel de sua propriedade. Existem fatores que podem impossibilitar esse procedimento.
Comprar um imóvel de posse é comprar apenas a posse. Por esse motivo, é importante atuar com profissionais do mercado imobiliário, como corretores ou imobiliárias de qualidade.
Assim, você consegue entender as condições daquele imóvel, bem como a possibilidade de torná-lo propriedade, caso seja o seu objetivo.
Outro ponto importante é analisar as condições do proprietário que deseja vender a posse.
Ao considerar tais cautelas, será possível realizar uma compra de posse segura.
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Conclusão
Este artigo teve como objetivo sanar dúvidas a respeito da posse de imóvel.
Caso tenha gostado do artigo, também recomendamos a seguinte leitura: “Conheça os principais documentos para compra de imóvel”.